Projeto se refere a transferências voluntárias de recursos da União
Gustavo Lima
Segundo o autor, o objetivo do projeto é forçar os governantes a tomar medidas preventivas.Tramita na Câmara projeto que veda a transferência voluntária de recursos da União a entes federados que não disponham de órgão de defesa civil organizado e em funcionamento. A proposta (Projeto de Lei 2382/11), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), altera a Lei 12.340/10, que regula o sistema (Sindec).
Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios só poderão receber recursos financeiros federais decorrentes de convênios, acordos, ou outros instrumentos similares, mediante comprovação da existência e funcionamento de órgão próprio de defesa civil. A violação desta disposição, segundo o projeto, sujeita o agente público responsável, servidor ou não, à perda do cargo, emprego ou função pública.
Forçando os governantes
“Todos reconhecem a importância das instituições de defesa civil na prevenção de acidentes, desastres ecológicos e no enfrentamento de situações críticas decorrentes de casos fortuitos ou fenômenos da natureza; o Brasil inteiro tem acompanhado o abnegado trabalho dos profissionais desses órgãos no socorro às vítimas das catástrofes”, diz Santo Agostini. Segundo ele, porém, o Sindec, embora já instituído na maior parte do território nacional, ainda precisa ser difundido por todo o País. Este seria o objetivo do projeto: forçar os governantes a adotar medidas efetivas de proteção em situações de risco, explica o deputado.
Ele afirma que a iniciativa não é inédita, pois já vigora no âmbito de alguns órgãos federais, como o Ministério da Integração Nacional. O projeto apenas estende a exigência a todos os casos que envolvam parceria entre os governos federais, estaduais ou municipais, “a fim de proporcionar maior tranquilidade e segurança à população brasileira”.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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