segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Eleições para o CONSELHO TUTELAR estão em andamento em nosso Município.


Foi aprovado o cronograma para realização da eleição para Conselheiros Tutelares em Olho D'Água do Borges. O edital está publicado em todas as instituições públicas municipais e no Diário Oficial. Conduzida pelo COMDICA, supervisionada pela Promotoria de Justiça e com apoio da Prefeitura Municipal a eleição servirá para formação da nova gestão por um período de 3 anos, a atual se encerra em 10 de Dezembro deste ano, para alcançar as devidas datas para cada fase do processo eleitoral possíveis medidas para continuidade da atual gestão deverão ser tomadas para execução do cronograma até a fase de posse dos eleitos. Em breve estaremos divulgando o texto do Edital neste blog. Enquanto isso, os candidatos estão estudando e preparando-se para o pleito.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Olho D’água do Borges – RN comunica a toda à população interessada a participar do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar gestão 2011-2014, que as inscrições ocorrerãono período de 26/09 a 04/10 de 2011.

Os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na sede da prefeitura, na Rua Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D’água do Borges-RN,munidos de todos os documentos (originais e cópias autenticadas) e declarações requisitados pelo Edital 001/2011 do CMDCA/ODB/RN.

Documentos e requisitos necessários para registro de pré-candidaturas:

1- Ter mais de 21 anos de idade;

2- Identidade;

3- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

4- Atestado de antecedentes criminais firmado pela autoridade policial e judiciária, incluindo o Juizado Especial Criminal;

5- Ter concluído o Ensino Médio (apresentando cópia do Certificado de Conclusão);

6- Atestado de sanidade física e mental;

7- Comprovante de Residência (residir a pelo menos dois anos no município).

Maiores informações estão contidas no Edital 001/2011 que será afixado nas instituições públicas de nossa comunidade.

MARIA APARECIDA DIAS LIMA

PRESIDENTE DO CMDCA

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES – RN

EDITAL Nº 001/2011

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispões a Lei Municipal nº 348/2005 e RESOLUÇÃO 002/2011-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES – RN, nos seguintes termos:

Art. 1º - A eleição de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar previamente cadastrados pela Comissão Organizadora será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Olho D’água do Borges – RN.

Parágrafo Único – Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade ou carteira de trabalho.

Art. 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

Art. 3º - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.

Parágrafo único – Havendo empate, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimentos do ECA; persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.

DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Os candidatos interessados poderão se inscrever na Secretaria Municipal do Trabalho da Habitação e da Assistência Social, localizada na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Etelvino Sales, S/N, Centro, Olho D’água do Borges-RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas entre os dias 26 de Setembro e 04 de Outubro de 2011.

Art. 6º - Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes criminais firmado pela autoridade policial e judiciária, incluindo o Juizado Especial Criminal;

II – ser maior de 21 anos, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;

III – residir no Município há pelo menos 2 (dois) anos, apresentando comprovante de residência ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas;

IV – estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

V – apresentar atestado de sanidade física e mental;

VI – ter concluído o ensino médio, apresentando cópia do respectivo certificado de conclusão.

Parágrafo único - No ato da inscrição, ficará facultado aos candidatos apresentarem curriculum vitae, acompanhado de documentos comprobatórios, contendo informações a respeito de experiência anterior na área de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Art. 7º - O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.

Art. 8º - São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (a).

Art. 9º - A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político e a grupo religioso ou econômico.

Art. 10 - Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 – Os procedimentos de registro, divulgação e impugnação das candidaturas, votação e apuração deverão observar as formas e prazos previstos no calendário anexo ao presente edital, bem como o disposto na Resolução 002/2011-CMDCA.

Art. 12 – A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha, caso ocorra após o término do mandato de seus antecessores; caso a eleição ocorra antes do término do mandato, a posse será dada no dia seguinte ao que expirar o mesmo mandato.

Art. 13 – A função de conselheiro tutelar não implica vínculo empregatício com o Município e a remuneração será fixada na forma da Lei Municipal nº 348/2005.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos na forma da Resolução 002/2011-CMDCA e Lei Municipal 348/2005.

Parágrafo único – Cópia da Resolução regulamentadora do processo de escolha será entregue aos candidatos, no ato da inscrição.

Art. 15 – Para ciência de todos os interessados, cópia do presente edital será fixada na sede Prefeitura Municipal e em outros locais de amplo acesso do público em geral.

Olho D’água do Borges – RN, 23 de Setembro de 2011.

MARIA APARECIDA DIAS LIMA


Presidente da Comissão Eleitoral

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES – RN, designada conforme Lei Municipal 348/2005 e Resolução CMDCA nº 001/2011, no uso de suas atribuições, estabelece o seguinte calendário:

Publicação do edital de abertura do processo, início das inscrições de candidatos e do cadastramento de eleitos.

(dia e mês)

Publicação da Resolução

19/09

Publicação do edital de abertura do processo

23/09

Período de inscrições de candidaturas (07 dias)

26/09 a 04/10

Publicação do edital com relação dos inscritos (01 dia)

04/10

Período de impugnação de candidaturas (03 dias)

05 a 07/10

Último dia para decisão das inscrições e impugnações pela Comissão Organizadora (02 dias)

10 e 11/10

Publicação do edital com relação das candidaturas deferidas pela Comissão

11/10

Prazo para interposição de recursos para o CMDCA (03 dias)

13, 14 e 17/10

Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA (02 dias)

18 e 19/10

Publicação do edital com a relação dos inscritos e convocação para a prova de conhecimentos do ECA

20/10

Último dia para a Comissão Examinadora/Ministério Público entregar as provas ao Presidente do CMDCA

04/11

Realização da Prova de conhecimentos do ECA

06/11

Último dia para a comissão Examinadora/Ministério Público entregar o resultado das provas (03 dias)

09/11

Publicação do edital com o resultado das provas

10/11

Último dia para interposição de recursos da prova para o CMDCA (02 dias)

11 e 14/11

Último dia para decisão dos recursos da prova para o CMDCA (02 dias)

16 e 17/11

Publicação do edital com a relação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas

17/11

DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração)

11/12

Último dia para interposição de recursos contra a votação e apuração

12 e 13/12

Último dia para julgamento dos recursos pelo CMDCA

14 e 15/12

Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito.

16/12

Último dia para o Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros

26/12

Último dia para o Presidente do CMDCA dar posse aos conselheiros, em caso de omissão ou impedimento do Prefeito ( 10 dias, a contar do dia em que deveriam ter sido empossados pelo prefeito)

06/01

O presente calendário é parte integrante do EDITAL 001/2011-CMDCA e, para ciência de todos, deverá ser afixado em locais de fácil acesso ao público.

Olho D’água do Borges – RN, 23 de Setembro de 2011.

MARIA APARECIDA DIAS LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

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